protecfire GmbH - logótipo - Supressão de incêndios

CONDIÇÕES GERAIS DE NEGÓCIO, ENTREGA E MONTAGEM

CONDIÇÕES GERAIS DE NEGÓCIO, ENTREGA E MONTAGEM

protecfire GmbH, 23556 Lübeck

Status: 13.05.2020

  1. Estas Condições Gerais de Negócios são aplicáveis apenas no que diz respeito a:
    1. pessoas físicas e jurídicas que, após a conclusão do contrato, exerçam a sua actividade comercial e/ou profissional independente e
    2. pessoas jurídicas de direito público ou bens públicos separados.

      Estas Condições Gerais de Negócios e condições de montagem são aplicáveis sujeitos a outros acordos expressos e escritos individuais ao contrato. Na ausência de qualquer outro acordo expresso e escrito individual ao contrato, o protecfire não será responsável por assegurar que o hardware ou software do produto de entrega é compatível com as partes de instalação existentes do cliente ou por prestar consultoria ao cliente a este respeito ou qualquer outro relativo à adequação e usabilidade do produto de entrega para o cliente.
  2. Geral
    1. Todas as entregas, serviços e trabalhos de montagem são baseados não só em quaisquer acordos escritos individuais ao contrato, mas também nas presentes Condições Gerais de Negócios e condições de montagem. Qualquer compra, condições de montagem e/ou Termos de Negócio do cliente divergentes e/ou suplementares também não farão parte do contrato devido à aceitação de uma encomenda pelo protecfire, a menos que a sua validade seja expressamente acordada por escrito pelo protecfire. Na ausência de um acordo específico, um contrato é validado pela confirmação por escrito do protecfire de uma encomenda.
    2. protecfire reserva-se o direito de propriedade e direitos autorais de amostras, orçamentos, desenhos e informações similares de natureza material e imaterial também em formato eletrônico; o acesso a essas informações não deve ser concedido a terceiros. O protecfire é obrigado a não permitir a terceiros o acesso a informações e documentos identificados pelo cliente como confidenciais, salvo acordo em contrário por parte do cliente.
    3. As cotações do protecfire estão sujeitas a alterações. Dentro do razoável, o protecfire reserva-se o direito de realizar modificações técnicas e desvios na forma, cor e/ou peso.
    4. Os contratos só são concluídos pelo protecfire mediante o recebimento preciso e pontual da entrega por parte dos próprios fornecedores do protecfire. No entanto, isto só se aplica no caso da entrega tardia ou não entrega não ser culpa do protecfire, e também no caso de transacções congruentes entre o protecfire e o fornecedor do protecfire. Nesses casos, o cliente será imediatamente informado sobre a indisponibilidade da entrega, o pagamento será reembolsado sem demora.
  3. Preço e pagamento
    1. Na ausência de qualquer acordo específico, os preços são calculados numa base à saída da fábrica, incluindo a carga na fábrica, mas excluindo a embalagem, o transporte e a descarga. O respectivo nível legal de IVA é adicionado aos preços.
    2. Na ausência de qualquer acordo específico, o pagamento deve ser efectuado sem qualquer dedução na conta protecfire.
    3. O cliente só tem direito a reter pagamentos ou a compensar dívidas com pedidos reconvencionais se os seus pedidos reconvencionais forem estabelecidos de forma indiscutível ou legalmente válida.
    4. Em caso de falta de pagamento, o cliente deve calcular os juros sobre a dívida financeira à taxa de juros estabelecida por lei. No entanto, o protecfire reserva-se o direito, quando apropriado, de apresentar provas e afirmar danos mais elevados causados pelo incumprimento.
  4. Prazo de entrega, atraso na entrega
    1. O prazo de entrega é estabelecido pelos acordos alcançados entre as partes contratuais. O cumprimento dos prazos de entrega pelo protecfire está sujeito ao pré-requisito de que todas as questões comerciais e técnicas sejam esclarecidas entre as partes contratuais e que o cliente tenha cumprido todas as obrigações estabelecidas, por exemplo, a produção dos certificados e/ou autorizações oficiais exigidos e/ou o pagamento de um depósito. Se este não for o caso, o prazo de entrega será alargado em conformidade. Isto não se aplica se o protecfire for responsável pelo atraso.
    2. O cumprimento do prazo de entrega está sujeito ao cumprimento preciso e pontual da entrega da mercadoria. O fornecedor deve notificar o mais rapidamente possível qualquer atraso que se torne aparente.
    3. O prazo de entrega é cumprido se o produto de entrega tiver sido despachado da fábrica protecfire até à data de expiração do referido prazo ou se for feito um anúncio indicando que as mercadorias estão prontas para expedição. Se for necessário efectuar uma inspecção de aceitação, a data de inspecção de aceitação - excepto em caso de recusa justificada de aceitação - é definitiva, alternativamente uma declaração indicando que o produto de entrega está pronto para a inspecção de aceitação.
    4. Se o envio ou a inspecção de aceitação do produto entregue for atrasado por motivos imputáveis ao cliente, este deverá suportar os custos decorrentes do atraso a partir de um mês após o anúncio indicando que as mercadorias estão prontas para envio ou a inspecção de aceitação.
    5. Se o prazo de entrega não for cumprido por motivos de força maior, disputas laborais ou outras eventualidades fora do controlo do protecfire, então o prazo de entrega será alargado em conformidade. O protecfire informará o cliente o mais rapidamente possível sobre o início e o fim de tais circunstâncias.
    6. O cliente pode rescindir o contrato sem estabelecer um prazo se o protecfire não conseguir cumprir o serviço antes da transferência do risco. Além disso, o cliente pode rescindir o contrato se, no caso de uma encomenda, não for possível executar uma parte da entrega e se o cliente tiver um interesse justificado em recusar a entrega parcial. Se não for esse o caso, o cliente deve pagar o preço contratual atribuído ao fornecimento parcial. O mesmo se aplica em caso de incapacidade da parte do protecfire. A secção 7.2 também se aplica. Se esta incapacidade ou incapacidade surgir durante o incumprimento na recepção do fornecimento ou se o cliente for o único ou principal responsável por estas circunstâncias, então o cliente continua obrigado a efectuar o pagamento da contraprestação de valor.
    7. Se o protecfire incumprir e como resultado o cliente incorrer em danos, então o cliente tem o direito de exigir um pagamento fixo para compensar o incumprimento. Para cada semana completa do atraso, este valor é de 0,5 %, no total, no entanto um máximo de 5 % do valor da parte específica da entrega total que, como resultado do atraso, não pode ser utilizada no momento correcto ou nos termos estabelecidos no contrato. Se - tendo em consideração as excepções previstas na lei - o cliente fixar protecfire após a data de vencimento um prazo adequado para prestar um serviço e se o prazo não for observado, então o cliente tem o direito de rescindir o contrato no âmbito das directivas legais. Quaisquer outras reclamações resultantes de um atraso na entrega são determinadas exclusivamente de acordo com o artigo 7 destas condições.
  5. Transferência de risco, inspeção de aceitação
    1. O risco é transferido para o cliente, quando o produto de entrega deixa a fábrica e também quando são efectuadas entregas parciais ou o protecfire assume outros serviços, por exemplo, custos de envio ou entrega e montagem. Quando uma inspecção tem de ser realizada, isto é decisivo no que diz respeito à transferência do risco. A inspeção deve ser realizada imediatamente no momento da inspeção de aceitação, alternativamente após o anúncio do protecfire indicando que o produto de entrega está pronto para a inspeção de aceitação. O cliente não deve recusar a aceitação, a menos que haja uma deficiência significativa.
    2. Se o envio ou a inspeção de aceitação for atrasado ou não for realizado como resultado de circunstancias não atribuíveis ao protecfire, o risco é transferido para o cliente a partir da data do anúncio de que as mercadorias estão prontas para o envio ou da inspeção de aceitação. O protecfire é obrigado a contratar apólices de seguro a expensas do cliente, se assim o exigir.
    3. As entregas parciais são permitidas quando consideradas razoáveis para o cliente.
  6. Reserva de direitos de propriedade
    1. O protecfire reserva-se o direito de propriedade do produto de entrega até que todos os pagamentos decorrentes do contrato de entrega tenham sido recebidos e todas as demandas pendentes decorrentes da relação comercial em curso tenham sido atendidas. Qualquer trabalho de manutenção e/ou inspecção necessário tem de ser realizado regularmente pelo cliente a seu próprio custo e o cliente deve tratar o produto de entrega com o devido cuidado e atenção.
    2. O cliente tem o direito de vender o produto entregue no curso normal dos negócios, mas não tem o direito de penhorar ou transferir a sua propriedade para terceiros para a prestação de garantia. O cliente deve então atribuir ao protecfire todos os pagamentos ao montante do valor da factura que o cliente acumulou com a venda dos produtos de entrega a terceiros. O protecfire assume a cessão. De acordo com essa atribuição, o cliente permanece inicialmente autorizado a cobrar o pagamento. No entanto, a protecfire reserva-se o direito de cobrar o pagamento, assim que o cliente não cumpra devidamente as suas obrigações de pagamento em relação ao protecfire e se encontre em atraso.
    3. Qualquer maquinagem e/ou processamento pelo cliente é sempre realizado apenas em nome e por conta do protecfire até à liquidação de todos os pagamentos pendentes pelo protecfire ao cliente, sendo que qualquer responsabilidade do cliente decorrente de ou com base nessa ma- chining e/ou processamento na relação jurídica com quaisquer terceiros participantes permanece exclusivamente com o cliente, onde é legalmente possível excluir qualquer responsabilidade directa por parte do protecfire. Se o processamento for realizado utilizando objectos não pertencentes ao protecfire, então o protecfire adquire a propriedade conjunta do novo objecto numa proporção do valor do produto fornecido pelo protecfire em relação aos outros produtos processados. O mesmo se aplica se o produto fornecido for misturado com outros produtos que não pertençam ao protecfire.
    4. O protecfire tem o direito de segurar o produto entregue ao custo do cliente para proteger contra roubo, quebra, incêndio, água e outros danos, a menos que o próprio cliente possa fornecer provas de que a apólice de seguro foi contratada.
    5. O cliente não deve penhorar o produto entregue ou transferir a propriedade do mesmo para a prestação de garantia. Qualquer apreensão e confisco ou outras ordens de terceiros devem ser imediatamente comunicados ao protecfire pelo cliente; o mesmo se aplica à mudança de propriedade da mercadoria e quando a residência e a sede social do cliente muda.
    6. Se o cliente violar o acordo contratual, em particular no caso de falta de pagamento, o protecfire tem o direito de retomar o produto entregue após a falta ter ocorrido e o cliente é obrigado a ceder a posse do mesmo.
    7. Com base na reserva de direitos de propriedade, o protecfire só poderá recuperar o produto de entrega se o protecfire tiver rescindido o contrato previamente.
    8. O pedido de abertura de processo de insolvência dá direito ao protecfire a desistir do contrato e a exigir a devolução imediata do produto entregue.
  7. Garantia e Reclamações por Defeitos
    1. O prazo da garantia é de um ano a partir da entrega para objetos novos e usados. Isto não se aplica se o cliente não tiver notificado o protecfire do defeito óbvio no devido tempo (após 6.2 desta disposição).
    2. O cliente deve comunicar defeitos óbvios por escrito no prazo de duas semanas após a recepção da mercadoria; caso contrário, está excluída a reivindicação de indemnização por danos ao abrigo da garantia. No entanto, o cliente tem o ónus total da prova para todos os requisitos da reclamação, especialmente para o defeito em si, para o momento da determinação do defeito e para a prontidão da notificação de defeitos.
    3. O protecfire compensa os defeitos dos bens através de melhoramento ou substituição, inicialmente a critério do protecfire.
    4. Se o cliente optar por rescindir o contrato devido a um defeito no título ou na qualidade, na sequência de uma tentativa falhada de reparação do defeito, não tem direito a mais nenhuma reclamação por danos relacionados com o defeito. Isto não se aplica se o dano for resultado de: negligência deliberada e consciente do dever por parte do protecfire, negligência grosseira do proprietário/divisões da sucursal/ representantes legais ou executivos, danos à vida, corpo e saúde devido a negligência, violação das declarações de garantia emitidas, circunstâncias pelas quais a responsabilidade é automaticamente estabelecida de acordo com a lei de responsabilidade pelo produto, ou violação de obrigações contratuais importantes (obrigações cardinais). Além disso, aplica-se o parágrafo 7 das presentes condições.

      Se o cliente optar por reclamar uma indemnização, após uma tentativa falhada de reparação do defeito, a mercadoria deve permanecer com o cliente, se tal for razoável para ele. A reclamação de danos, desde que não seja excluída ao abrigo das presentes Condições Gerais de Venda, está limitada à diferença entre o preço de compra e o valor do objecto defeituoso. Isto não se aplica se o dano estiver relacionado com a violação maliciosa do contrato por parte do protecfire.

      Para defeitos na qualidade e no título da entrega excluindo outras reclamações - sujeito à Secção 7 - protecfire fornece a seguinte garantia:
    5. Defeitos na qualidade
      1. Todas aquelas partes que, como resultado de uma situação anterior à transferência do risco, se revelem deficientes, devem ser melhoradas gratuitamente ou devem ser substituídas sem quaisquer deficiências, de acordo com o critério do protecfire. O protecfire deve ser imediatamente informado por escrito quando tais deficiências forem estabelecidas. As peças substituídas passam a ser propriedade do protecfire.
      2. No âmbito das directivas legais, o cliente tem o direito de rescindir o contrato, se - tendo em consideração as excepções previstas na lei - o protecfire permitir simplesmente a aprovação de um prazo correspondente que tenha sido estabelecido para melhorar os produtos ou para providenciar uma entrega de substituição resultante de um defeito de qualidade. Se o defeito de qualidade não for significativo, então o cliente só tem o direito de reduzir o preço contratual. Em outras circunstâncias, não há o direito de reduzir o preço contratual. Outras reclamações são determinadas de acordo com a Secção 7.2 destas condições.
      3. Não é aceite qualquer responsabilidade, em particular, pelos seguintes casos: uso inadequado ou incorrecto, montagem ou colocação em funcionamento errada pelo cliente ou por terceiros, desgaste natural, tratamento errado ou negligente, manutenção incorrecta, meios operacionais inadequados, deficiências nos trabalhos de construção, fundações inadequadas, influências químicas, electro-químicas ou eléctricas, corrosão, erosão, furos e danos nas vedações e/ou peças móveis, desde que tais danos estejam associados a cargas químicas e/ou mecânicas ou ao processo natural de envelhecimento das peças utilizadas - a menos que sejam da responsabilidade do fornecedor.
      4. Se o cliente ou um terceiro não melhorar os produtos adequadamente, não há responsabilidade por parte do protecfire pelas consequências daí decorrentes. O mesmo se aplica a quaisquer modificações ao produto entregue realizadas sem o acordo prévio do protecfire.
    6. Defeitos no título
      1. Se a utilização do produto de entrega levar à violação de direitos de protecção comercial ou direitos de autor a nível nacional, o protecfire adquirirá para o cliente, a expensas suas, o direito de utilização posterior ou modificará o produto de entrega de uma forma considerada razoável para o cliente, de modo a que os direitos de protecção deixem de ser violados. Se isto não for possível em relação a condições economicamente apropriadas ou dentro de um período de tempo apropriado, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Sob as condições indicadas, o protecfire também tem o direito de rescindir o contrato. Além disso, o protecfire libertará o cliente de reivindicações indiscutíveis ou legalmente estabelecidas feitas pelos proprietários relevantes dos direitos de protecção.
      2. As obrigações do protecfire, tal como estabelecidas na Secção 6.6.1, são conclusivas, sujeitas à Secção 7.4, em caso de violação dos direitos de protecção ou dos direitos de autor, e só são aplicáveis se
        1. o cliente informa imediatamente o protecfire de qualquer infracção alegada de direitos de protecção ou direitos de autor,
        2. o cliente apoia o protecfire de forma adequada na defesa das reclamações reclamadas ou permite que o protecfire realize as modificações de acordo com a Secção 6.6.1,
        3. protecfire decide sobre todas as medidas defensivas a serem tomadas, incluindo os acordos extrajudiciais,
        4. o defeito de título não se baseia numa instrução do cliente, e
        5. a infracção legal não é causada pelo facto de o cliente ter alterado o produto de entrega sem a devida autorização ou de o ter utilizado de uma forma não acordada no âmbito do contrato.
  8. Responsabilidade por parte do protecfire, exclusões de responsabilidade
    1. Se o cliente não puder utilizar o produto de entrega de acordo com o acordo contratual devido a uma falha por parte do protecfire em consequência da não actuação ou actuação incorrecta de propostas ou consultas realizadas antes ou depois da celebração do contrato ou em consequência da violação de outras obrigações contratuais suplementares, em particular instruções de operação e manutenção do produto de entrega, então aplicam-se os regulamentos das Secções 6 e 7.4 em conformidade, com a exclusão de outras reclamações por parte do cliente.
    2. Após consulta ao protecfire, o cliente tem de fornecer o tempo e a oportunidade necessários para realizar todas as melhorias e entregas de substituição consideradas necessárias pelo protecfire; caso contrário, o protecfire fica isento da responsabilidade pelas consequências daí decorrentes. Apenas em casos graves em que a segurança operacional esteja em risco ou com a finalidade de defesa contra danos excessivos, em que o protecfire deve ser informado imediatamente, o cliente tem o direito de resolver a deficiência por si próprio ou de o conseguir utilizando terceiros e exigir do protecfire o reembolso dos custos incorridos.
    3. Dos custos directos decorrentes das melhorias realizadas ou da entrega de substituição, o protecfire suportará os custos da peça de substituição, incluindo a expedição, se a reclamação se revelar justificada. O protecfire suportará também os custos de remoção e instalação e os custos para o fornecimento necessário de instaladores e equipas de apoio, incluindo custos de deslocação dentro dos limites da necessidade e na medida em que a melhoria não seja irrazoável para o protecfire.
    4. Por danos que não tenham ocorrido directamente na entrega e/ou montagem do próprio produto protecfire só assumirá responsabilidade - quaisquer que sejam as razões legais - nos seguintes casos, de acordo com as seguintes condições:
      1. intenção,
      2. negligência grosseira dos proprietários / divisões de filiais ou executivos,
      3. lesão da vida, do corpo, da saúde devido a negligência,
      4. deficiências que o protecfire ocultou de forma malévola ou que o protecfire garantiu que não deveriam existir,
      5. deficiências no produto de entrega, na medida em que a responsabilidade é assumida de acordo com a lei de responsabilidade pelo produto por danos pessoais e materiais a objectos de uso privado; contudo, pela violação culposa de obrigações contratuais fundamentais protecfire só assumirá responsabilidade - mesmo em caso de negligência grave de não executivos e em caso de negligência inconsequente - no caso de violação culposa de obrigações contratuais importantes (obrigações cardeais) - nestes casos, limitada aos danos que se considerem estar no âmbito do contrato e que possam ser razoavelmente previstos.
    5. A menos que a responsabilidade legal obrigatória do protecfire seja prescrita, esta responsabilidade por parte do protecfire não é aplicável, se o cliente infringir as obrigações posteriormente citadas. A capacidade funcional das instalações fornecidas pelo protecfire deve ser verificada regularmente nos intervalos de tempo indicados no livro de registo de obras e de acordo com o método especificado. Estes procedimentos de verificação, como por exemplo a actuação de sistemas de extinção ou falhas de instalação e/ou outras ocorrências técnicas, devem ser imediatamente registados no diário de bordo de obras, detalhando a hora exacta. A menos que o cliente infrinja o disposto na cláusula 7.4, quaisquer reclamações por parte do cliente - não obstante e sujeito aos termos da cláusula 7.4 - são excluídas se danos ou um evento estiver associado a tais circunstâncias que estejam ligados ou possam estar ligados à inspecção de rotina do produto entregue e à documentação de ocorrências técnicas específicas que têm de ser documentadas.
    6. O seguinte aplica-se a todas as responsabilidades por danos por parte do protecfire: O protecfire tem uma apólice de seguro de responsabilidade civil. Enquanto e na medida em que este contrato de seguro cubra (também em termos do montante segurado actual) o risco de danos considerados dentro do âmbito do contrato (também em termos do nível) a responsabilidade do protecfire - tendo em conta as provisões típicas do Ponto 7 - está limitada ao desempenho decorrente da apólice de seguro. Em relação à execução devida do contrato de seguro, caso o segurador de responsabilidade civil esteja isento de execução por razões relativas ao protecfire, o protecfire deverá assumir a responsabilidade subsidiária, mas esta estará sujeita às restrições acima referidas, em particular a secção 7.4.
  9. Utilização de software
    Os seguintes termos também se aplicam, além dos termos acima:
    1. Quando o software está incluído no âmbito da entrega, é concedido ao cliente o direito não exclusivo de utilizar o software fornecido juntamente com a documentação associada. O software é fornecido para utilização com o produto de entrega específico. É proibida a utilização do software em mais do que um sistema.
    2. O cliente só está autorizado a copiar, revisar, traduzir ou converter o software do código objeto para o código fonte dentro dos parâmetros legalmente permitidos (§§ 69 a. ff. UrhG [lei de direitos autorais]). O cliente é obrigado a não remover quaisquer referências ao fabricante - em particular símbolos de copyright - e a não os modificar sem o acordo prévio expresso do protecfire.
    3. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo as cópias, pertencem ao protecfire ou ao fornecedor do software. A concessão de sub-licenças não é permitida.
  10. Condições de montagem
    Os seguintes termos também se aplicam, além dos termos acima
    1. Preço de montagem
      1. O preço de montagem é calculado com base no tempo, de acordo com as taxas de montagem do protecfire válidas nesse momento, a menos que seja expressamente acordado um preço fixo.
      2. As somas acordadas não incluem o IVA que também deve ser pago ao protecfire no nível prescrito por lei.
    2. Cooperação do cliente
      1. O cliente tem de apoiar a seu próprio custo o pessoal de montagem durante o processo de montagem.
      2. O cliente deve tomar as medidas específicas necessárias para garantir a proteção de pessoas e bens materiais no local da montagem. O cliente também deve informar o chefe da equipa de montagem sobre quaisquer directivas de segurança específicas em vigor, sempre que estas sejam significativas para o pessoal de montagem. O cliente deve informar o empreiteiro de montagem sobre quaisquer violações de tais diretivas de segurança cometidas pelo pessoal de montagem. Em caso de contravenções graves, o cliente tem o direito de recusar a entrada do infrator no local de montagem após consulta ao chefe da equipe de montagem.
    3. Assistência técnica prestada pelo cliente
      1. O cliente é obrigado, a seu próprio custo, a prestar assistência técnica, em particular:
        1. para fornecer a equipe de suporte adequada necessária (autoridade de comutação, supervisor) no número necessário para o processo de montagem e pelo período de tempo necessário; a equipe de suporte deve seguir as instruções fornecidas pelo chefe da equipe de montagem. protecfire não aceitará qualquer responsabilidade pela equipa de apoio. Se a equipa de apoio causar um problema ou dano como resultado das instruções fornecidas pelo chefe da equipa de montagem, então aplicam-se as secções 7 e 8.
        2. empreender todos os trabalhos de andaime, incluindo a aquisição dos materiais de construção necessários.
        3. para fornecer os aparelhos necessários e ferramentas pesadas (por exemplo, ferramentas de elevação, compressores).
        4. para fornecer aquecimento, iluminação, energia, água, incluindo as ligações necessárias.
        5. para providenciar as salas necessárias, secas e trancáveis para o armazenamento das ferramentas do pessoal de montagem.
        6. transportar as peças de montagem para o local de montagem, proteger o local de montagem e os materiais contra danos de qualquer tipo, limpar o local de montagem.
        7. para providenciar salas de estar e salas de trabalho adequadas e seguras (com aquecimento, iluminação e lavagem e instalações sanitárias) e primeiros socorros para o pessoal de montagem.
        8. fornecer os materiais e realizar todas as outras atividades necessárias para regular o produto a ser montado e para realizar um ensaio, conforme previsto nos termos do contrato.
      2. A assistência técnica prestada pelo cliente deve garantir que o procedimento de montagem possa ser iniciado imediatamente após a chegada do pessoal de montagem e possa ser realizado sem demora até à sua aceitação pelo cliente. O cliente deve disponibilizar, no momento apropriado, quaisquer espaços ou instruções específicas para o protecfire, quando necessário.
      3. Se o cliente não cumprir as suas obrigações, então após a fixação de um prazo, o protecfire tem o direito, mas não a obrigação, de realizar as actividades, que o cliente é obrigado a realizar, em substituição e a custo para o cliente. Além disso, o protecfire reserva-se o direito a quaisquer direitos legais e reivindicações.
      4. Os sistemas de detecção e/ou extinção de faíscas são componentes das instalações e/ou aparelhos técnicos protegidos; não são e também não se tornam parte do edifício como resultado da sua instalação.
    4. Data limite para a montagem, atraso para a montagem.
      1. O prazo para a montagem é considerado cumprido se, na data de expiração do prazo, a montagem estiver pronta para a inspeção de aceitação pelo cliente, onde um ensaio deve ser realizado nos termos do contrato.
      2. Se a montagem for atrasada devido a medidas relacionadas com disputas de emprego, em particular greves e bloqueios, e devido a circunstâncias fora do controle do protecfire, então uma extensão apropriada do prazo de montagem entra em vigor quando se demonstra que tais problemas influenciam significativamente a conclusão do processo de montagem; isto também se aplica se tais circunstâncias ocorrerem após o protecfire ter entrado em incumprimento.
      3. Se o cliente incorrer em danos como resultado de um incumprimento até protecfire, então o cliente tem o direito de exigir um pagamento fixo como compensação pelo incumprimento. Para cada semana completa de atraso, isto totaliza 0,5 %, no total, porém um máximo de 5 % do preço de montagem para a parte específica da instalação a ser montada pelo contratante de montagem, que parte não pode ser utilizada no momento certo como resultado do atraso.

        Se - tendo em consideração as excepções previstas na lei - o cliente fixar protecfire após a data de vencimento um prazo adequado para prestar um serviço e se o prazo não for observado, então o cliente tem o direito de rescindir o contrato no âmbito das directivas legais.

        Outros créditos decorrentes de incumprimento são determinados exclusivamente de acordo com a Secção 7.4 destas condições.
    5. Inspecção/aceitação oficial
      1. O cliente é obrigado a inspecionar a montagem assim que for informado de sua conclusão e que um teste do produto montado, conforme estabelecido nos termos do contrato, tenha sido realizado. Se a montagem se revelar não abrangida pelo âmbito do contrato, então o protecfire é obrigado a resolver a deficiência. Isto não se aplica se a deficiência não for significativa para os interesses do cliente ou se se basear numa situação que seja atribuível ao cliente. Se a deficiência não for significativa, então o cliente não pode recusar a aceitação oficial.
      2. Se a inspeção de aceitação for atrasada sem falta do protecfire, então a aceitação oficial é considerada como tendo ocorrido após um período de duas semanas após a notificação da conclusão do processo de montagem.
      3. A aceitação oficial descarta protecfire de qualquer responsabilidade por deficiências reconhecíveis, a menos que o cliente tenha reservado o direito de afirmar uma deficiência específica.
    6. Pedidos de garantia
      1. Após a aceitação oficial da montagem, o protecfire assumirá a responsabilidade por deficiências na montagem, excluindo todas as outras reclamações do cliente, não obstante o n.º 9.6.5 a seguir e a Secção 7.4, de modo a que seja da responsabilidade do cliente resolver essas deficiências. O cliente deve informar imediatamente o protecfire de qualquer deficiência que tenha sido descoberta.
      2. protecfire não será considerada responsável se a deficiência não for significativa para os interesses do cliente ou se for baseada numa situação que seja atribuível ao cliente.
      3. Por quaisquer modificações ou trabalhos de comissionamento realizados pelo cliente ou por terceiros contrários ao devido procedimento sem autorização do protecfire, o protecfire não será responsabilizado pelas consequências daí decorrentes. Apenas em casos graves de risco para a segurança operacional e com o objectivo de defesa contra danos excessivos, em que o protecfire deve ser imediatamente informado, ou se o protecfire tiver deixado passar um prazo adequado que tenha sido estabelecido pelo cliente para resolver uma deficiência, o cliente tem o direito de resolver a deficiência ele próprio ou de usar terceiros para o fazer e também tem o direito de exigir do protecfire o reembolso dos custos incorridos.
      4. Dos custos directos decorrentes da resolução de uma deficiência, o protecfire suportará os custos da peça de substituição, incluindo a expedição, se a reclamação se revelar justificada. O protecfire suportará também os custos de remoção e instalação, bem como os custos de provisão necessária de instaladores e equipas de apoio, incluindo custos de deslocação, a menos que tal constitua um encargo financeiro desproporcionado por parte do protecfire.
      5. Se - tendo em consideração as excepções previstas na lei - o protecfire permitir simplesmente a aprovação de um prazo adequado estabelecido para a remoção da deficiência, então no âmbito das directivas legais o cliente tem direito a uma redução no preço. O direito do cliente a uma redução no preço também se aplica em outros casos em que há uma falha em eliminar a deficiência. Somente quando se puder demonstrar que a montagem não tem interesse para o cliente, apesar da redução do preço, é que o cliente pode rescindir o contrato.
    7. Compensação fornecida pelo cliente
      Se não houver falha do protecfire, os aparelhos ou ferramentas fornecidos pelo protecfire forem danificados no local de montagem ou se forem perdidos sem falha do protecfire, então o cliente é obrigado a compensar esses danos. Os danos causados pelo desgaste normal estão excluídos.
  11. Limitação estatutária
    1. Todas as reclamações feitas pelo cliente - por quaisquer razões legais - tornam-se prescritas em 12 meses. Os prazos estabelecidos por lei aplicam-se aos pedidos de indemnização de acordo com o artigo 7.4.1 a 7.4.5. Também se aplicam para deficiências numa estrutura ou para produtos de entrega que tenham sido utilizados de acordo com o seu modo convencional de utilização para uma estrutura e que tenham causado a deficiência na referida estrutura.
  12. Lei aplicável, local de jurisdição
    1. Para todas as relações jurídicas entre o protecfire e o cliente, aplica-se exclusivamente a lei da República Federal da Alemanha que é definitiva para as relações jurídicas entre as partes dentro do país; as disposições da Lei de Compras da ONU não são aplicáveis.
    2. O local de jurisdição é o tribunal competente para a sede social do protecfire. No entanto, o protecfire tem o direito, se assim o desejar, de instaurar um processo judicial no tribunal competente na área em que está situada a sede do cliente.